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Perícias e Laudos

Laudo Técnico é um documento elaborado para avaliar situações, resolver conflitos sempre contribuindo na busca por soluções de caráter técnico.

A perícia está baseada na observação dos detalhes que devem ser conectados a uma sólida fundamentação técnica com coerência e lógica.

 

A experiência prática e o conhecimento teórico para com as normas vigentes nacionais e internacionais do perito são ingredientes imprescindíveis para elaboração de uma boa avaliação e posteriormente uma documentação coerente.

 

Todos os nossos serviços técnicos são entregues junto a ART (Anotação de responsabilidade técnica) do profissional conforme Lei 6.493/77 e exigências do CREA.

Saúde e Segurança do Trabalho

 Laudos de Saúde e Segurança do Trabalho 

NR 1 – Programa de Gerenciamento de Riscos

Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades. No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça. Objetivo do PGR O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente. Para que isso seja possível, o PGR precisa ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários que venham prevenir possíveis acidentes ambientais, contudo, caso ocorram, é necessário adotar os requisitos que apontam as ações para a minimização dos danos, ou seja, de seus impactos, a curto, médio e longo prazo. Quando se há a existência de um ou mais riscos em um ambiente laboral, o processo a ser seguido em primeiro lugar é, identificar esse risco, apontar, saber exatamente qual o risco que se trata, segundo, realizar uma avaliação criteriosa a respeito do mesmo, para assim poder ser tomada as atitudes corretas em relação ao risco e terceiro, se não for possível eliminá-lo, é necessário realizar o controle desse risco, ou seja, em momento algum, o risco existente torna-se uma ameaça sem controle ou monitoramento. O fim do PPRA é um assunto muito discutido nos últimos tempos, já que estão sendo editadas normas regulamentadoras, como a NR 9, NR 1 e NR 7, que trazem algumas mudanças na gestão de saúde e segurança do trabalho no Brasil. Com a aprovação da NR 1, que entrou em vigor em 2022, as empresas deverão criar e implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Assim, a gestão dos riscos ambientais poderá ser feita somente pelo novo PGR, substituindo a exigência do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Para entender o que muda com o fim do PPRA e qual documento irá substituí-lo, é preciso conhecer mais sobre sua aplicação. Uma das principais mudanças é que o PPRA tratava apenas dos riscos físicos, químicos e biológicos do ambiente de trabalho e, a partir de agora, deverão ser incluídos todos os riscos ocupacionais: - Físicos; - Químicos; - Biológicos; - Mecânicos; - Ergonômicos; Esse é o principal motivo pelo qual os especialistas no setor apontam que o PGR irá substituir o PPRA, já que é mais abrangente e está de acordo com outras normas internacionais, principalmente o ISO 45001, que aborda o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional. A ProHard possui profissionais que podem lhe auxiliar em todo este processo de mudança! Fale conosco!

NR 7 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Dentre as iniciativas que as empresas precisam manter para preservar a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mais conhecido como PCMSO, é uma das principais. Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), determina que todas as companhias que admitam trabalhadores como empregados devem realizar uma série de exames ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do funcionário. O PCMSO faz parte de conjunto de iniciativas no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar em sintonia com as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. O programa considera as questões individuais e as coletivas no ambiente de trabalho. O Programa deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos possíveis danos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou problemas irreversíveis para a saúde dos trabalhadores. Compete ao empregador indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do programa. Entretanto, caso a empresa esteja desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a norma regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT), deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO. Além disso, inexistindo o médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO. Segundo a NR7 o PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: - Admissional; - Periódico; - Retorno ao trabalho; - Mudança de função; - Demissional; Os exames compreendem: - Avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; - Exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos. Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento deve ser expedido em duas vias, sendo que a primeira ficará arquivada na empresa e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador. Poderemos lhe apoiar nesta necessidade! Fale conosco!

NR 9 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Os riscos ambientais são aqueles existentes nos ambientes de trabalho, causados por agentes físicos, químicos ou biológicos, capazes de causar danos à saúde do trabalhador. O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Deve conter no mínimo a seguinte estrutura: Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; Registro, manutenção e divulgação dos dados; Periodicidade para realização de ajustes necessários, e estabelecimento de novas metas e prioridades. Antecipação, conhecimento dos riscos e exposição dos trabalhadores; Plano de ação, implantação de medidas de controle e avaliação O empregador deverá manter um registro de dados que constituirão um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Esses dados deverão ser mantidos por no mínimo 20 anos e estarem sempre disponíveis para os trabalhadores interessados, seus representantes ou autoridades competentes. Cabe ao empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa e aos trabalhadores colaborar e participar da implementação e execução do PPRA, seguir as orientações recebidas nos treinamentos e informar o seu superior hierárquico direto acontecimento que no seu ponto de vista oferecem riscos à saúde dos trabalhadores. O empregador deverá garantir, que no caso da existência de riscos ambientais que coloquem em risco grave e iminente um ou mais trabalhadores, haja interrupção imediata de suas atividades, e comunicação ao seu superior hierárquico direto, para que as devidas providências sejam tomadas. Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato!

NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade

A Norma NR10 estabelece que todas as instalações com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter um Prontuário de Instalações Elétricas, ou seja, precisam preparar um conjunto de arquivos, diagramas elétricos e procedimentos os quais devem manter dispostos organizadamente. O prontuário, portanto, pode ser com no mínimo os seguintes documentos: Conjunto de procedimentos, instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e descrição das medidas de controle existentes; Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e aterramentos elétricos; Especificação dos equipamentos de proteção coletiva, proteção individual e o ferramental utilizado, aplicáveis conforme determina a NR-10; Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; Relatório técnico das inspeções (RTI) atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações necessárias; Para saber mais sobre esta necessidade fale conosco! Nossos engenheiros são todos filiados ao CREA e com muita experiência no mercado!

NR 12 - Segurança do trabalho em Máquinas e Equipamentos

Esta Norma Regulamentadora define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que trabalham com máquinas e equipamentos, estabelecendo assim requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. O laudo NR12 é necessário nas fases de projeto, na utilização de máquinas e até mesmo em seu descarte para equipamentos de todos os tipos. A norma se aplica também na fabricação, importação, comercialização e exposição. Para estar em acordo com a norma será necessário o empregador ter os seguintes documentos: • Inventário de máquinas; • Apreciação de Risco; • Plano de Ação; • Manuais de operação e manutenção. Para saber mais sobre Laudo NR12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, entre em contato conosco e conheça nosso trabalho!

NR 15 - Laudo de Insalubridade

Atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a potenciais agentes causadores de doenças. O Ministério do Trabalho estabeleceu uma lista com a relação das atividades consideradas como insalubres, para conseguir um veredicto favorável para essa questão é fundamental que a atividade desempenhada pelo funcionário conste nesta relação. O Laudo de Insalubridade é um documento que avalia se os trabalhadores de uma determinada área trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que são capazes de causar algum dano à sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação vigente. Este documento, tem por objetivo estabelecer se os empregados têm direito a receber o adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do agente prejudicial a que estão expostos. Quem possui direito a adicional de insalubridade? Adicional de insalubridade é um benefício concedido para profissionais que atuam em condições consideradas insalubres. As regras a respeito das condições geradoras desse adicional são determinadas pela Norma Regulamentadora Número 15 (NR 15), que foi elaborada pelo Ministério do Trabalho. As situações de insalubridade colocadas pela norma são: - Ambiente com ruído constante ou intermitente: - Exposição ao calor excessivo; - Exposição a radiações ionizantes; - Condições hiperbáricas; - Atividade com exposição à vibração; - Exposição excessiva ao frio; - Atividades em ambientes úmidos; - Exposição a agentes químicos; - Exposição a poeiras minerais; - Aposentadoria especial A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais. Por conta dos riscos, é uma aposentadoria integral, sem o fator previdenciário e sem a idade mínima. Multa por não ter Laudo de Insalubridade A Norma Regulamentadora – NR-15 (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 12/83) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes nocivos à sua saúde. No caso de a empresa não possuir o Laudo de Insalubridade ou estar vencido, estará sujeita às sanções legais. A NR-28 prevê multa com valor de até 6.304 UFIR para descumprimentos das normas de segurança do trabalho. Nossos Engenheiros Peritos além de filiados ao CREA (Conselho regional de engenharia) e ao CONPEJ (Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil) também prestam serviços para Justiça do trabalho tendo já realizado centenas de laudos como este. Conte com nossa experiência!

NR 16 - Laudo de Periculosidade

Todos os ambientes de trabalho podem oferecer riscos aos colaboradores. Com esta premissa foi elaborada a norma regulamentaria 16 (NR16) que trata sobre Atividades e operações perigosas. Não há nada de errado no fato de o ambiente conter tais riscos. Entretanto, estes precisam ser mitigados. Um exemplo é o uso de EPIs específicos e da elaboração de certos documentos, como o laudo de periculosidade. O termo periculosidade refere-se a situações de perigo. Assim, a partir de um determinado nível de risco no ambiente, é necessário elaborar um documento no qual são discriminados os riscos e os meios para evitá-los. Tal documento é exigido por lei e faz toda a diferença quando o assunto é a segurança dos seus colaboradores. O laudo de periculosidade precisa ser elaborado corretamente para que se cumpra o seu verdadeiro propósito. Ele deve buscar maneiras de reduzir ou, até mesmo, eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho. Uma vez identificados os riscos, é possível desenvolver medidas para torná-los menores. Além disso, contar com o laudo significa estar em conformidade com a lei. Conforme a lei 8112/90, o trabalhador que se expõe a alta periculosidade tem direito a adicional, a menos que tal condição cesse a partir da tomada de medidas de segurança. Aliado a essa premissa, caso se encontrem meios para essa redução de riscos, eles precisam ser reconhecidos por lei e registrados. Está aí a função do laudo de periculosidade. Quem pode elaborar o laudo de periculosidade? O laudo pode ser emitido por médico do trabalho ou engenheiro especializado em segurança no trabalho. O importante é que o profissional seja devidamente habilitado para tal. Como é realizado o laudo de periculosidade? A elaboração do laudo de periculosidade deve seguir algumas regras. A primeira consiste em identificar as áreas de risco e os níveis de periculosidade que cada uma delas oferece. Em seguida, deve-se observar quais são as atividades exercidas no local e o número de trabalhadores que ficam expostos, bem como o período de exposição. O próximo passo consiste em estudar meios de atenuar tais riscos ou, até mesmo, eliminá-los. Para validar tal laudo é necessário o recolhimento de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por parte do Engenheiro responsável pelo trabalho. O laudo de periculosidade consiste em uma análise geral do ambiente, incluindo a sua exposição a energia elétrica, inflamáveis, explosivos ou violência. Somente um profissional capacitado pode elaborar essa análise com precisão. Em seguida, estipular as medidas necessárias, como o uso de EPIs e as devidas precauções. Nossos Engenheiros Peritos além de filiados ao CREA (Conselho regional de engenharia) e ao CONPEJ (Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil) também prestam serviços para Justiça do trabalho tendo já realizado centenas de laudos como este. Conte com nossa experiência!

NR 17 - Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

Comumente chamado de análise AET, trata-se de um estudo global das atividades executadas pelos colaboradores de uma empresa, verificando questões como a iluminação, o ruído, as posturas, os movimentos, os esforços, a monotonia, a jornada de trabalho prolongada, as possíveis situações causadoras de estresse e quaisquer outros itens que possam fazer parte desta atividade. Este documento tem como objetivo o estabelecimento de parâmetros para a adaptação das condições de trabalho, permitindo documentar e sistematizar a realização de um procedimento específico, garantindo segurança jurídica e operacional à empresa. Tal Análise Ergonômica do Trabalho é obrigatória a todas as empresas, abordando todos os aspectos físicos e indicando pontos de melhoria. Desta forma, há um acréscimo na qualidade de vida e de trabalho dos colaboradores da empresa, podendo haver melhorias até no aumento de produção. A não execução do laudo pode gerar complicações fisiológicas para o trabalhador trazendo implicações para a empresa como multas e embargos por parte do Ministério do trabalho. Nós da PROHARD temos pessoal habilitado desde Engenheiros do trabalho, fisioterapeutas e consultores altamente experientes para lhe fornecer o que precisa! Fale conosco!

NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

A Norma Regulamentadora 20, trata sobre “Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”, estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. O prontuário e a implantação da NR 20 facilitam a identificação dos riscos que possam acontecer em locais onde são realizados trabalhos com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. Todas as empresas que realizam trabalhos que envolvem manuseio e manipulação de inflamáveis, líquidos combustíveis e gás de petróleo liquefeito, precisam possuir a documentação de classificação de instalação dos equipamentos e da capacitação dos funcionários, ou a empresa será sujeita a multa. O documento deverá conter no mínimo: Projeto da Instalação; Procedimentos Operacionais; Plano de Inspeção e Manutenção; Análise de Riscos; Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; Certificados de capacitação dos trabalhadores; Análise de Acidentes; Plano de Resposta a Emergências Para saber mais fale conosco!

NR 23 - Implementação Brigada de Emergência e de Incêndio e Elaboração Plano de Ação e Emergência, (PAE)

Esta norma regulamentadora que dispõe informações e orientações acerca da proteção e combate a incêndios. Apesar disso, a norma não traz necessariamente medidas de prevenção que possam impedir a causa de um incêndio. O objetivo da NR-23 é proteger as pessoas, o patrimônio e combater um incêndio ou início de incêndio, uma vez que a situação já tenha sido desencadeada. Por isso ela é chamada de Proteção Contra Incêndios, ou Proteção e Combate a Incêndios. Uma vez que as empresas estejam bem orientadas referente ao combate e proteção a incêndios, os índices de acidentes e óbitos decorrentes de situações como esta tendem a diminuir drasticamente. O Plano de Ação de Emergência (PAE) é um documento com base na identificação de perigos ou nos resultados obtidos no Estudo de Análise de Risco (EAR). O objetivo principal do PAE é a apresentação de procedimentos estruturados, contemplando as ações de resposta às situações emergenciais, compatíveis com os cenários acidentais identificados, além disso o plano deve apresentar importantes itens como: Pontos de encontro Rotas de fuga Acionamento de alarmes Simulados de emergência Projeto do sistema de prevenção e combate a incêndios É importante evidenciar que o Corpo de Bombeiros é que determina a necessidade de existência do PAE. A corporação leva em conta. Nós da ProHard temos longa experiência em elaboração desta modalidade de trabalho. Fale conosco!

Laudo PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial. Como finalidade principal de comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial; A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência A responsabilidade pela emissão do PPP é da empresa empregadora Faça um orçamento conosco que vamos lhe dar o melhor caminho!

LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é uma obrigatoriedade para todo trabalhador que requisite sua Aposentadoria Especial. Tem como sua principal finalidade atender as exigências feitas pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Portanto, a elaboração e implantação de LTCAT é uma necessidade das empresas que possuem riscos ambientais que dão direito a aposentadoria especial para seus colaboradores. O artigo 152 da Instrução Normativa nº 99 de 2003, coloca que toda e qualquer empresa, mesmo aqueles que não tenham tais riscos ambientais, precisam elaborar seu LTCAT. O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um documento que o INSS utiliza para conceder a aposentadora especial. Ele comprova que os colaboradores foram expostos a condições ambientais nocivas a sua saúde ou a sua integridade, portanto, através desse documento é possível caracterizar todos os riscos das atividades, funções e do ambiente empresarial determinando com precisão cada agente nocivo presente. O LTCAT só pode ser elaborado por médico ou engenheiro do trabalho habilitado e registrados no Ministério do Trabalho. Visa avaliar no ambiente de trabalho: Gases e vapores tóxicos; Ruídos e calor; Radiação ionizante; Fumo, fibras, poeira e outras partículas sólidas; Vibrações. É importante destacar também que o LTCAT é diferente do PPRA (NR9) – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse último tem como finalidade preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores da empresa. Isso significa que as ações elaboradas e implementadas no PPRA dependem das necessidades especificas e do perfil de cada empreendimento. E o LTCAT, como já vimos, é adotado pelo INSS. Além disso, ele também é regulamento pela Previdência Social. Muito complicado? Fale conosco que vamos tirar todas as duas dúvidas!

Auditorias em Segurança do Trabalho

A auditoria em segurança do trabalho é essencial para qualquer empresa que deseja crescer de forma sustentável e dentro da legislação. Trata-se de um procedimento realizado com o intuito de averiguar de forma precisa o atendimento às exigências relativas aos processos gerenciais e operacionais. Ele é feito por meio de preceitos definidos por normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Normas Regulamentadoras (NR’s), Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e demais parâmetros. Por meio da auditoria é possível identificar os fatores que estão fora das conformidades nas operações em geral e pontos que elevam as possibilidades de doenças ocupacionais ou acidentes no ambiente laboral. Esse procedimento é importante para que a companhia consiga realizar uma autoavaliação e elaborar um planejamento com a finalidade de adequar tudo aquilo que não está dentro dos padrões de conformidade. A auditoria precisa ser executada por profissionais qualificados e com conhecimentos específicos em relações aos itens que serão auditados. É realizada por auditores, que não podem estar envolvidos com a tarefa que se encontra em processo de auditoria. O auditor deve orientar o gestor da organização para que ele atenda às imposições presentes nas normas. Assim, em caso de perícias, há a garantia de que tudo esteja funcionando adequadamente. A auditoria gera um olhar crítico e minucioso em relação às operações desenvolvidas, funcionários e o local de trabalho. Poderão ser avaliados itens como: Riscos das atividades praticadas pelos funcionários e cumprimento das medidas preventivas; Equipamentos e ferramentas: inspeção para encontrar eventuais falhas, averiguar a manutenção dos aparelhos, se existe o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva e se estes estão vencidos; ambiente laboral: adequação da infraestrutura em relação às instalações elétricas e sanitárias, níveis de ruídos, iluminação, temperatura e ergonomia, promovendo mais qualidade para o trabalho do time; funcionários: nível de entendimento em relação aos riscos da atividade, cumprimento da utilização dos equipamentos de proteção individual, treinamento adequado para o desempenho das funções; periodicidade: não existe um período mínimo para que a auditoria seja feita. Porém, o ideal é que ela seja realizada com certa frequência, por exemplo, a cada seis meses ou um ano. Uma auditoria bem feira traz inúmeros benefícios para a companhia. Veja alguns deles: Melhor o ambiente de trabalho; Diminuição dos riscos de acidentes e doenças do trabalho; Priorização de medidas de segurança do trabalho; Diminuição dos custos operacionais; Redução de multas e demais penalidades aplicadas pelas agências fiscalizadoras; A PROHARD possui profissionais com longa experiência na realização desta atividade! Fale conosco!

Assessoria e Consultoria em Segurança do Trabalho com Ênfase no e-Social

Criado em 2014, o eSocial – Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um projeto do Governo Federal em conjunto com diversos órgãos e entidades, como Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social e Ministério do Trabalho, estabelecido pelo Decreto nº 8373/2014. Ele veio para simplificar a entrega de obrigações acessórias da área trabalhista e previdenciária. O objetivo é integrar as várias obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em uma única plataforma e simples de ser utilizada. Após tantas alterações de cronograma, o eSocial teve suas obrigações relativas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) definidas e iniciadas em janeiro de 2022. Em caso de descumprimento da legislação, a empresa terá que arcar com penalidades e multas, com variados valores fixados nas legislações vigentes. É muito importante dar atenção a nova realidade e se preparar! Existe agora uma nova forma de organizar como as empresas repassam suas informações para o Governo, tais como, título, folha de pagamento, previdência social, notificação de acidentes de trabalho, informações do FGTS, e muito mais. Dessa forma, a submissão de documentos no sistema evita a prestação de contas duplicadas e insistência de dados. Todas as empresas ou pessoas físicas que contratam prestadores de serviço devem se cadastrar no eSocial. Por isso, se engana quem pensa que a legislação se aplica somente as grandes empresas. Devem aderir também ao eSocial os microempreendedores individuais (MEI) e órgãos públicos que têm a obrigação de prestar declarações periodicamente, tais como: Empregador doméstico, empregador, empresas, entre outros que forem semelhantes a estes em lei; Segurados especiais, principalmente aos que estão relacionados a trabalhadores que lhe prestem serviço; Pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre outros; Poderemos lhe auxiliar em todo o processo! Fale conosco!

 Perícias Judiciais 

Assistência Técnica em Perícias Judiciais

A assistência técnica em perícias Judiciais consiste no acompanhamento e orientações das diligências periciais, recolhendo assim todas as informações pertinentes à elaboração e apresentação de pareceres técnicos. Atuamos de forma ativa e formulando todos as informações necessárias ao trabalho, dando acompanhamento integral no caso. - Acompanhamento do perito judicial na diligência realizada; - Formulação de quesitos Elaboração de parecer técnico - Representar a empresa ou pessoa física na condição de perito assistente técnico; - Impugnação de laudos periciais baseando-se em normas técnicas; Nossos Engenheiros Peritos são todos filiados ao Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil (CONPEJ).

 Laudos Diversos 

Laudo e avaliação de ruído - NBR 10151 e NBR 10152

A atividade de elaboração de Laudo de Ruído Ambiental está prevista na NBR 10151, na NBR 10152, nas Leis Estaduais e nas Leis Municipais. Neste laudo é comparado o nível de ruído obtido em medição ambiental com os limites determinados como aceitáveis para as regiões nos períodos diurnos ou noturnos. Trata-se de uma importante ferramenta de prevenção de controles socioambientais referentes ao aumento de nível de pressão sonora proveniente de fontes não naturais. Com o constante crescimento da população e das atividades industriais, comerciais dentre outras, o ruido das cidades tem tido grande acréscimo, causando grande perturbação a população. Estas perturbações afetam diretamente a saúde mental e psicológica dos habitantes ao entorno. Com a elaboração deste documento o cidadão poderá tomar as devidas providências para sanar a problemática e as empresas poderão se prevenir de futuras complicações a respeito dos ruídos gerados. Oferecemos serviço de alta qualidade, pois além de profissionais altamente capacitados, possuímos os equipamentos necessários ao trabalho integral. Faça um orçamento!

Laudo Pericial de Incêndio

Quando ocorre um incêndio numa edificação, caso esta não tenha sido inteiramente consumida pelas chamas, é a preocupação de que sua estabilidade esteja preservada. Nesses casos, sabe se que a temperatura interna depende da duração do incêndio. Assim, é importante se obter a informação de quando iniciou a ignição e quando houve a extinção do fogo em cada um dos locais onde ele ocorreu, pois o fogo se alastra, e seu combate não é necessariamente simultâneo, o que faz com que partes da estrutura fiquem expostas a altas temperaturas por períodos diferentes de outras, função de seu tempo efetivo de exposição ao fogo. O Objetivo deste laudo pericial é o de avaliar o sinistro de incêndio ocorrido, o impacto na edificação verificando a estabilidade e a estrutura da mesma, levantando as possíveis causas que o levaram a ocorrer e propondo providências de caráter técnico para evitar que novos sinistros semelhantes voltem a ocorrer. Conduzimos a perícia de incêndio baseados na norma internacional NFPA 921 - Guide for Fire and Explosion investigations 2021 e Manual do corpo de Bombeiros de SP; Nossa metodologia inclui: Entrevista com os envolvidos e testemunhas; Levantamento do ocorrido junto a unidade do Corpo de Bombeiro que atuou; Inspeção das áreas atingidas e adjacentes; Inspeção das instalações elétricas e outras que se façam necessárias; Estudo da dinâmica do incêndio; Elaboração de Laudo; O documento será emitido junto a ART (Anotação de responsabilidade técnica) do Engenheiro especialista. Podemos lhe auxiliar neste momento com grande profissionalismo! Entre em contato!

Laudo de instalação de ar condicionado em condomínios

Em acordo com a NBR 16.280 regulamentada em 18/04/2014 todas as reformas nos apartamentos e novas instalações devem ser notificadas ao o síndico que deve valer-se de um laudo elaborado por Engenheiro especializado avaliando possíveis danos à estrutura do prédio. Vale ressaltar que, caso não exista um laudo, se ocorrer algum tipo de incidente, o síndico pode ser responsabilizado; A PROHARD pode auxiliar todo esse processo apoiando tanto o sindico verificando os laudos fornecidos pelos condôminos como os moradores do condomínio, gerando laudos em acordo com as normas técnicas e as necessidades. Estar respaldado tecnicamente é saudável para todo o condomínio, pois evita sinistros e danos a estrutura do mesmo. Fazemos uma avaliação completa do equipamento a ser instalado, verificando as instalações elétricas existentes tanto no condomínio quanto na residência e avaliando a instalação mecânica dos equipamentos. Ao final de nosso laudo iremos propor as melhorias necessárias caso estas sejam pertinentes. O documento será emitido junto a ART (Anotação de responsabilidade técnica) do Engenheiro especialista. Fale conosco e confira!

Laudo para Reforma em Apartamentos e novas instalações

Em acordo com a NBR 16.280 regulamentada em 18/04/2014 todas as reformas nos apartamentos e novas instalações devem ser notificadas ao o síndico que deve valer-se de um laudo elaborado por Engenheiro especializado avaliando possíveis danos à estrutura do prédio junto a documento ART (Anotação de responsabilidade técnica). Vale ressaltar que, caso não exista um laudo, se ocorrer algum tipo de incidente, o síndico pode ser responsabilizado; A PROHARD pode auxiliar todo esse processo apoiando tanto o sindico verificando os laudos fornecidos pelos condôminos como os moradores do condomínio, gerando laudos em acordo com as normas técnicas e as necessidades. Elaboramos laudos de reforma completos e detalhados por profissional qualificado. Daremos acompanhamento em sua obra verificando se o que foi proposta está ocorrendo e junto ao documento será emitido a ART Engenheiro especialista. Fale conosco e confira!

Laudo de Inspeção de Instalações Prediais

A PROHARD possui larga experiência em avaliação de instalações já existentes nos mais diversos tipos de ambientes, sejam eles residenciais, comerciais e industriais. Temos grande perícia em verificação das seguintes disciplinas: Elétricas Mecânicas Tubulações Civil - Estrutural Ar Condicionado Combate a Incêndio Gases Outras Um Laudo de conformidade da instalação visa determinar o funcionamento adequado perante as normas vigentes nacionais e boas práticas de engenharia, garantindo assim a segurança aos trabalhadores e das pessoas que acessam a área; É desenvolvido através de profissionais capazes de identificar situações que se apresentam em desacordo com as Normas Regulamentadora, identificando erros e vícios; Com um documento deste em mãos o cliente terá apoio técnico para tomar decisões sobre os caminhos a seguir e até mesmo estipular cronogramas de manutenção.

Perícias Judiciais
Laudos Diversos

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Âncora 1
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